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EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

 

Presidente:          Pedro Luiz Sobrinho

 

Vice-Presidente: Antonieta Maria Peixoto Romanelli

 

Relator:                Ana Maria Peres de Carvalho

 

 

Art. 65. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social.

 

I – examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ao ensino e ao esporte, em especial sobre:

 

a) o sistema municipal de ensino;

 

b) concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;

 

c) programas de merenda escolar;

 

d) gestão da documentação oficial e patrimônio arquivístico local;

 

e) preservação da memória do Município no plano estético e paisagístico, do seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;

 

f) concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;

 

g) serviços e equipamentos esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;

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