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ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

Presidente:          Noel Soares Brandão

 

Vice-Presidente: Maria da Gloria Pinto Romanelli

 

Relator:                Paulo Henrique Menezes

 

 

Art. 63. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças:

 

I – examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais;

 

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;

 

III – receber as emendas às propostas de leis orçamentárias e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;

 

IV – elaborar a redação final das propostas de leis orçamentárias;

 

V – opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívidas públicas e outras que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o Erário Municipal;

 

VI – obtenção de empréstimos junto a iniciativa privada;

 

VII – examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas municipais;

 

VIII – examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem e revisem os vencimentos do funcionalismo e as remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipais e Vereadores;

 

IX – examinar e emitir pareceres sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem modificação patrimonial do Município;

 

X – realizar audiência pública para avaliar as metas fiscais a cada quadrimestre

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