A serviço da população itamontense !!!


Câmara Municipal de Itamonte
A serviço da população itamontense !!!
ORÇAMENTO E FINANÇAS
Presidente: Noel Soares Brandão
Vice-Presidente: Maria da Gloria Pinto Romanelli
Relator: Paulo Henrique Menezes
Art. 63. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças:
I – examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
III – receber as emendas às propostas de leis orçamentárias e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
IV – elaborar a redação final das propostas de leis orçamentárias;
V – opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívidas públicas e outras que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o Erário Municipal;
VI – obtenção de empréstimos junto a iniciativa privada;
VII – examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas municipais;
VIII – examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem e revisem os vencimentos do funcionalismo e as remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipais e Vereadores;
IX – examinar e emitir pareceres sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem modificação patrimonial do Município;
X – realizar audiência pública para avaliar as metas fiscais a cada quadrimestre