top of page

OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Presidente:         Ana Maria Peres de Carvalho

 

Vice-Presidente: Márcia Moraes Motta Fernandes

 

Relator:                Marcos Aurélio Barboza

 

 

Art. 64. Compete à Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos:

 

I – apreciar e emitir pareceres sobre obras e serviços públicos, em especial sobre:

 

a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, bem como o uso, gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

 

b) serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de delegação contratual, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;

 

c) obras e serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;

 

d) transporte, coletivo e individual, frete, carga, utilização das vias urbanas, estradas municipais, bem como a sinalização correspondente.

© 2014 - Câmara Municipal de Itamonte 

Endereço: Avenida Campos Elíseos, 63 -  CEP:37466-000  - Itamonte - MG

Telefone: (35) 3363-2542 - E-mail: camaramunicipaldeitamonte@hotmail.com

bottom of page