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Comissões

 

Art. 61. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe, dentre outras atribuições previstas neste Regimento Interno:

 

I – estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentando, conforme o caso:

 

    a) parecer;

 

    b) substitutivos ou emendas;

 

    c) relatório conclusivo sobre as averiguações e inquéritos.

 

II – promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;

 

III – tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais;

 

IV – redigir o voto vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;

 

V – realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;

 

VI – convocar os Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições no exercício de suas funções fiscalizadoras, nos termos deste Regimento Interno;

 

VII – receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades ou entidades públicas municipais;

 

VIII – fiscalizar, nos termos deste Regimento Interno, a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;

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Endereço: Avenida Campos Elíseos, 63 -  CEP:37466-000  - Itamonte - MG

Telefone: (35) 3363-2542 - E-mail: camaramunicipaldeitamonte@hotmail.com

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