A serviço da população itamontense !!!


Câmara Municipal de Itamonte
A serviço da população itamontense !!!
Comissões
Art. 61. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe, dentre outras atribuições previstas neste Regimento Interno:
I – estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentando, conforme o caso:
a) parecer;
b) substitutivos ou emendas;
c) relatório conclusivo sobre as averiguações e inquéritos.
II – promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;
III – tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais;
IV – redigir o voto vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;
V – realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
VI – convocar os Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições no exercício de suas funções fiscalizadoras, nos termos deste Regimento Interno;
VII – receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades ou entidades públicas municipais;
VIII – fiscalizar, nos termos deste Regimento Interno, a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;